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Esta é a sua linha direta com a ESSOR Seguros. Utilize este canal de comunicação para esclarecer dúvidas, registrar suas sugestões e reclamações, bem como fornecer suporte técnico ao nosso amigo corretor.
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Ouvidoria é um canal aberto disponibilizado aos clientes da Seguradora, com o objetivo de escutar seus elogios, reivindicações, sugestões e denúncias. Caso sua solicitação não tenha sido atendida pelo nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) dentro do prazo estabelecido, recorra à Ouvidoria.
0800 777 0438
NOTA DE ESCLARECIMENTO 30/08/2025
Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios
De acordo com a Lei nº 14.611/23 combinada com a Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, estão obrigadas, a partir de 31 de março de 2024, a publicar semestralmente o Relatório de Transparência salarial e de critérios remuneratórios, a ser elaborado pelo Ministério do Trabalho a partir de informações prestadas pelas empresas através do Portal Emprega Brasil, bem como disponibilizado, a partir de 21 de março de 2024, às mesmas empresas mediante acesso individual no Portal Emprega Brasil.
A Companhia apresentou ao Ministério do Trabalho, no tempo e forma exigidos, as informações requeridas para que este órgão elaborasse e disponibilizasse o relatório individual, a ser publicado pela Companhia.
No entanto, a informação gerada pelo Portal Emprega Brasil é a de que “não existe relatório disponível” para o CNPJ da Companhia.
Essor Seguros S/A
30 de agosto de 2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO 28/03/2025
Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios
De acordo com a Lei nº 14.611/23 combinada com a Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, estão obrigadas, a partir de 31 de março de 2024, a publicar semestralmente o Relatório de Transparência salarial e de critérios remuneratórios, a ser elaborado pelo Ministério do Trabalho a partir de informações prestadas pelas empresas através do Portal Emprega Brasil, bem como disponibilizado, a partir de 21 de março de 2024, às mesmas empresas mediante acesso individual no Portal Emprega Brasil.
A Companhia apresentou ao Ministério do Trabalho, no tempo e forma exigidos, as informações requeridas para que este órgão elaborasse e disponibilizasse o relatório individual, a ser publicado pela Companhia.
No entanto, a informação gerada pelo Portal Emprega Brasil é a de que “não existe relatório disponível” para o CNPJ da Companhia.
Essor Seguros S/A
28 de março de 2025
NOTA DE ESCLARECIMENTO 30/09/2024
Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios
A ESSOR acredita que o método deva ser revisado e aprimorado nas próximas edições, de forma a garantir uma conclusão precisa sobre a equidade salarial dentro da empresa, por alguns motivos:
Metodologia Diferente: A metodologia dos relatórios é baseada na CBO e agrupa cargos por “Grandes Grupos de Ocupações”, enquanto a Lei nº 14.611/2023 propõe a comparação entre salários para trabalhos de igual valor. Isso significa que os critérios usados para agrupar e comparar os cargos são diferentes.
Falta de Detalhamento: Os relatórios agregam diferentes tipos de cargos sem considerar fatores importantes como a natureza da função, área de atuação, tempo de empresa, tempo na função, produtividade, perfeição técnica e níveis hierárquicos. Esses fatores são cruciais para uma comparação justa e precisa dos salários.
Comparabilidade: Devido à falta de consideração desses fatores, as análises comparativas de salários e cargos nos relatórios não são realmente comparáveis. Isso pode levar a conclusões imprecisas sobre a equidade salarial dentro da empresa.
Essor Seguros S/A
30 de setembro de 2024